Pesquisa por Secretaria

 O serviço consiste na emissão de 2ª Via do carnê de Contribuição de Melhorias – Pavimentação Asfáltica, emissão de Guia de pagamento de débitos do parcelamento.

Emissão da 2ª via do carnê do parcelamento, com valores atualizados para pagamento. De preferência referente a parcelamentos físicos. Processos digitais devem ser solicitados através do próprio protocolo do parcelamento.

Comunicação para efeito de atualização, ao fisco Municipal, de alteração do regime tributário do Simples Nacional, enquadramento, ou desenquadramento, para regularização no Sistema Emissor da NFSe e o correto cálculo do ISSQN sobre os serviços prestados.

Atualização do cadastro do imóvel com o documento de propriedade (matrícula), que é um registro detalhado contendo informações sobre a propriedade,localização, metragem e características.

Efetuar atualização do cadastro do imóvel, excluindo o compromissário através de nova documentação comprobatória (Distrato ou matrícula atualizada).

O Contrato de Distrato é um documento que oficializa o encerramento de um contrato, em comum acordo entre as partes.

Efetuar atualização do cadastro do imóvel, com o documento de Contrato, ou Escritura, na qual consta as características do imóvel: o proprietário, localização, metragem.

Efetuar atualização do cadastro do imóvel conforme documento de propriedade (matrícula), efetuando novos cadastros (separação) e/ou cancelamento de cadastro (unificação).

Cadastramento, ou atualização do cadastro do imóvel, com o documento de propriedade (matrícula/sentença) determinando a área, localização e proprietários/compromissário.

Imóvel tem que estar com as preservações de sua fachada (características históricas)

Procedimento para o cálculo e cadastro dos valores a repassar aos projetos esportivos.

Mensalmente, após a conciliação e apuração do ISSQN no Livro Eletrônico, os contribuintes patrocinadores de incentivo ao esporte não deverão encerrar a competência.

Entrar em contato com a SPF-DRIF-Divisão de Repasses e Incentivos Fiscais para providenciar a inclusão do valor a repassar ao projeto esportivo (saldo) a descontar da guia de recolhimento e o encerramento.

Após, o patrocinador deverá providenciar o recolhimento da guia e o repasse ao projeto esportivo mediante solicitação à Associação para emissão da respectiva nota fiscal de serviços e efetuar o crédito em conta-corrente.

Efetuar atualização no endereço de correspondência de entrega do carnê de IPTU, para o endereço informado pelo proprietário, ou procurador.

O serviço consiste na verificação dos valores lançados, se estão corretos e de acordo com a legislação vigente.

 

Refere-se a motivação, de que poderá ocorrer o cancelamento de débitos, ou lançamentos mobiliários, incidentes das Empresas, Prestadores de Serviços de Pessoas jurídicas e físicas, devido a paralisação das atividades, cancelamento da Inscrição Municipal, ou cobranças indevidas.

Solicitação de cancelamento de débitos de ISSQN indevidos, escriturados, ou declarados com erro, ou outro motivo, cujos valores tenham sido recolhidos, mas as baixas não tenham sido processadas no Sistema.

Solicitação do cancelamento de nota fiscal de serviços eletrônica, após o prazo permitido, para cancelamento via Sistema Emissor da NFSe,  mediante requerimento acompanhado da declaração do tomador dos serviços, que será analisado pela autoridade fiscal.

A carta de anuência para lançamentos protestados que foram quitados ou parcelados.

 

A Carta de Anuência é o documento emitido pelo Município após o pagamento da guia de protesto, permitindo ao contribuinte cancelar o protesto no cartório.

Como funciona:

1. Solicitação inicial
• Quando o contribuinte deixa de pagar a notificação enviada pelo cartório, ele precisa solicitar a guia de pagamento diretamente ao Município.
• Essa solicitação é feita por meio de protocolo no sistema 1DOC ou de forma presencial, com apresentação dos documentos necessários.

2. Aproveitamento do protocolo
• O mesmo protocolo aberto para solicitar a guia de pagamento será utilizado para dar sequência ao processo.
• Após o pagamento, o contribuinte deve anexar no protocolo (1DOC ou presencial) o comprovante de quitação.

3. Emissão da Carta de Anuência
• O Município confere o pagamento no prazo de até 3 dias úteis.
• Confirmada a baixa, o protocolo é encaminhado ao setor competente para emissão da Carta de Anuência e disponibiliza o documento comprovando a quitação ou pagamento da 1ª parcela, em caso de parcelamento.

4. Encaminhamento ao Cartório
• O Município encaminha a Carta de Anuência ao respectivo Cartório. Após o encaminhamento, o contribuinte é informado no mesmo protocolo para se dirigir ao cartório em até 2 dias úteis para efetuar o pagamento das custas cartorárias e concluir o cancelamento do protesto.

 

 

 

Imóveis que não mais pertencem ao Município de Atibaia

Emissão de Certidão, com os dados de área construída do imóvel, baseados nas informações do Cadastro Imobiliário.

Indicação dos imóveis, que confrontam com o imóvel em questão.

Documento oficial emitido pela Prefeitura que atesta a situação fiscal de pessoa jurídica junto ao município, referente aos tributos mobiliários.

Certidão para apresentação ao INSS, informando que a área construída está sendo tributada a mais de 5 (cinco) anos

Indicar quando o imóvel está em área Urbana e possui destinação rural

Emissão de Certidão, com os dados cadastrais do imóvel, baseados nas informações do Cadastro Imobiliário.

Indicar para quais logradouros o imóvel faz frente

Certificar os pagamentos realizados pelo requerente, conforme registros do sistema tributário municipal

Indicar se o imóvel está protegido por valor histórico, cultural, arquitetônico...(tombado pela Condephat)

Certidão para informação do valor venal atribuído ao imóvel pela Prefeitura Municipal de Atibaia, utilizada para fins fiscais, como o cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), inventários, ações judiciais, transações imobiliárias, entre outros.

Documento oficial emitido pela Prefeitura que atesta a situação fiscal em nome do solicitante junto ao município, referente à tributos mobiliários e imobiliários.

Refere-se a expedição de Certidão de Atividades de Empresas, Prestadores de Serviços de Pessoas jurídicas, ou físicas, outras entidades estabelecidas no município, de acordo com as informações cadastradas em sistemas.

Serviço destinado aos contribuintes que realizaram pagamento incorreto ou em valor superior ao devido referente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de um imóvel, e desejam solicitar a compensação do saldo com outras pendências tributárias do mesmo contribuinte ou a restituição dos valores pagos a maior.

Será priorizada a compensação de valores no caso da existência de débitos pendentes.

 
 

Serviço destinado aos contribuintes que realizaram pagamento incorreto ou em valor superior ao devido referente aos Tributos Mobiliários de pessoa jurídica / profissional autônomo, e desejam solicitar a compensação do saldo com outras pendências tributárias do mesmo contribuinte ou a restituição dos valores pagos a maior.

Será priorizada a compensação de valores no caso da existência de débitos pendentes.

Serviço destinado aos contribuintes que realizaram por engano o pagamento em duplicidade de parcela (ou cota única) de carnê de exercício vigente, referente à IPTU, taxas mobiliárias ou acordos de parcelamento.

Serviço destinado aos contribuintes que realizaram o pagamento de tributos municipais — como IPTU, ISSQN, ITBI — ou de parcelas de acordos de dívida, mas que, por algum motivo, não tiveram o registro do pagamento processado nos sistemas da Secretaria Municipal de Finanças.

Esse serviço permite a regularização da situação do contribuinte mediante a apresentação de comprovantes bancários e demais documentos comprobatórios, possibilitando a atualização do sistema e a efetivação da baixa do débito.

 

As situações mais comuns envolvem divergências na digitação do código de barras no momento do pagamento ou à realização do pagamento em instituições financeiras que não conveniadas com a Prefeitura da Estância de Atibaia, como é o caso de alguns bancos digitais.

 

Contribuintes enquadrados no regime de tributação do ISS - FIXO anual, que deixem de atender aos requisitos da legislação municipal vigente, devem comunicar, o desenquadramento à Divisão de Fiscalização Mobiliária.

 

Refere-se a expedição de Ficha de Cadastro Mobiliário emitida pelo sistema Betha de Empresas, Prestadores de Serviços de Pessoas jurídicas ou físicas, e outras entidades estabelecidas no município.

Solicitação de emissão de guias de ITBI, para imóveis rurais, com o pagamento de imediato, de acordo com a legislação vigente.

 

 

Emissão de guias de ITBI, para imóveis, com o pagamento de imediato, de acordo com a legislação vigente.

Solicitação de guias de ITBI, nos casos em que haja a comprovação de aquisição, somente do Terreno pelo comprador/interessado, em atendimento à legislação vigente.

Contribuintes Pessoa Jurídica (PJ, exceto MEI) ou Autônomo (PF) que possuam atividades de prestação de serviços deverão se cadastrar para emitir notas fiscais de serviços.

Solicitação de enquadramento, no regime de tributação do ISS-FIXO anual, feito por contribuintes, que atendam aos requisitos da legislação municipal vigente.

Contribuintes do Município de Atibaia ou de fora (somente tomadores) que queiram escriturar o "livro registro de serviços prestados" e o "livro registro de serviços tomados" e/ou emitir a guia mensal ou avulsa do ISSQN.

Consiste no reconhecimento da imunidade tributária do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aos imóveis utilizados por entidades assistenciais e filantrópicas, declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, sempre que sua utilização se relacione com as rescpectivas finalidades essenciais e aos imóveis de propriedade de entidades religiosas de qualquer culto, desde que devidamente registrados nos órgãos e cartórios competentes e/ou imóveis locados pelas mesmas, com apresentação de contrato de locação, respeitando o período do contrato.

 

Consiste no reconhecimento da imunidade tributária do IPTU aos imóveis de propriedade particular, utilizados a qualquer título, pela União, Estado ou Município.

 

Consiste no desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos imóveis localizados em frente direta para vias públicas utilizadas para a realização de feiras livres, que impeçam o acesso, o estacionamento e o fluxo de veículos.

 

Para o pedido de isenção do lançamento da Contribuição de Melhorias não há amparo legal no Código Tributário Municipal para atendimento. O serviço consiste na verificação dos valores lançados, para apuração da respectiva cota parte, e se todos os procedimentos ocorreram de acordo com a legislação vigente.

Isenção para imóveis de propriedade e/ou de utilização de Associações de bairro, devidamente regularizadas

 

 

Consiste na concessão de isenção total, ou parcial do IPTU, à imóveis atingidos por desastres naturais, mediante análise via laudo técnico emitido pela Defesa Civil Municipal, após verificação de documentação apresentada, com devida avaliação do grau de danos sofridos.

 

Consiste na concessão da isenção parcial do IPTU para imóveis edificados a mais de 50 anos, contados até a data de publicação da lesgislação vigente, desde que estejam localizados na ZCI – Zona Central I

O benefício poderá atingir o limite máximo de 40% de isenção do IPTU e será concedido mediante avaliação técnica do Setor de Cadastro Técnico Imobiliário, a partir de vistoria e análise das condições de preservação da fachada do imóvel.

 

 

Consiste na concessão de isenção do IPTU ao contribuinte aposentado por invalidez permanente, desde que o imóvel objeto do pedido seja utilizado exclusivamente para sua residência e que o beneficiário possua apenas um imóvel em território nacional.

O benefício se aplica aos imóveis classificados como residenciais com padrão precário, econômico ou simples, situados em terrenos de até 500m², e mediante comprovação dos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

 

Consiste na isenção do IPTU, para os imóveis construídos para fins de moradia, cujo valor venal apurado no sistema tributário municipal, seja igual, ou inferior ao limite estabelecido em lei, desde que o proprietário/compromissário possua um único imóvel em território nacional.

Procedimento de análise de documentos, para isenção de ITBI, pelo processo de Divisão Amigável, em atendimento à legislação vigente.

Refere-se a análise isenção total ou parcial para taxa de contrapartida.

Refere-se a análise do benéfico de isenções de lançamentos mobiliários, incidentes à Prestadores de Serviços de Pessoas físicas, ou MEI, quando devidamente enquadrada no regime SIMEI.

Isenção de IPTU para o imóvel locado pela Prefeitura.

Consiste na isenção do IPTU, ao contribuinte que comprove atender aos critérios estabelecidos na legislação municipal.

Consiste na isenção do IPTU, ao proprietário de imóvel, ou seu cônjuge, que comprove ser portador de moléstia grave, conforme previsto em legislação.

Validação dos valores das deduções de materiais incorporados às obras - relacionados ao ISSQN - Construção Civil em obras do Município através de serviços contratados pela Prefeitura da Estância de Atibaia.

Contribuintes Pessoa Jurídica (PJ), ou Autônomo (PF), que queiram registrar algum descumprimento de obrigação principal, ou acessória, relacionado ao assunto ISSQN, ou Nota Fiscal Eletrônica.

Contribuintes Pessoa Jurídica (PJ), ou Autônomo (PF), que queiram protocolar consulta tributária, junto a autoridade fiscal, a fim de obter esclarecimentos formais, quanto à correta interpretação e aplicação da legislação municipal vigente relacionada ao ISSQN.

Contribuintes Pessoa Jurídica (PJ), ou Autônomo (PF), que queiram se manifestar contra Auto de Infração e Multa aplicados pela Divisão de Fiscalização Mobiliária da SPF, em 1ª Instância administrativa.

Contribuintes Pessoa Jurídica (PJ), ou Autônomo (PF), que queiram se manifestar contra Auto de Infração e Multa, aplicados pela Divisão de Fiscalização Mobiliária da SPF, em 2ª Instância administrativa.

Manifestação de Pessoa Jurídica (PJ), contra notificação de lançamento de ISSQN, enviado pela Divisão de Fiscalização Mobiliária, do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Planejamento e Finanças, em 1ª. Instância Administrativa.

Manifestação de contribuintes Pessoa Jurídica (PJ), contra notificação de lançamento de ISSQN, enviado pela Divisão de Fiscalização Mobiliária, do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Planejamento e Finanças, em 2ª. Instância Administrativa.

Contribuintes Pessoa Jurídica (PJ) ou Autônomo (PF) com situações relacionadas ao ISSQN, Nota Fiscal de Serviços e Escrituração de Serviços Tomados, as quais não foram localizadas dentre os demais processos disponibilizados.

Contribuintes Pessoa Jurídica (PJ), ou Autônomo (PF), que necessitem solicitar prorrogação de prazo, para atendimento relacionado ao ISSQN, apresentação de documentos, ou resposta de questionamento de Notificação, Termo de Início de Ação Fiscal, Termo de Diligência Fiscal, ou outra solicitação enviada da Divisão do Departamento de Fiscalização da SPF.

Solicitação de compensação, ou restituição de valores pagos por ITBI, em duplicidade ou à maior.

Levantamento dos valores em aberto devidos ao Erário Público.

 

Verificaçao de atividades de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

Solicitação de Isenção de ITBI, quando o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas fundações, quando destinados aos seus serviços próprios e inerentes aos seus objetivos.

Solicitação de não Incidência de ITBI (isenção), à empresa pelo processo de Integralização, ou Incorporação de bens imóveis rurais, ao seu ativo imobilizado em realização de capital.

Soclicitação de Não Incidência de ITBI (isenção), à empresa pelo processo de Integralização, ou Incorporação de bens imóveis urbanos, ao seu Ativo imobilizado em realização de capital.

Verificar em documentos previamente anexados se consta as áreas, motivo da solicitação.

Contribuintes do ICMS (com Inscrição Estadual Ativa) deverão enviar mensalmente em meio eletrônico as mesmas informações fiscais enviadas à SEFAZ/SP ao hotsite ICMS-DIPAM, conforme a seguir especificado:

Envio de GIA: contribuinte regime RPA-Regime Periódico de Apuração do ICMS

Envio de EFD-Escrituração Fiscal Digital (SPED-FISCAL): contribuinte regime RPA dispensado do envio da GIA

Envio da Declaração PGDAS: contribuinte do Simples Nacional

Emissão de guia para quitação de tributos inscritos em dívida ativa.

 

Refere-se a análise de suspensão das atividades, no cadastro municipal e interrupção de lançamentos mobiliários de Empresas Prestadores de Serviços - Pessoas jurídicas e Pessoas Físicas, devido a paralisação temporária, ou definitiva no Município.

Procedimento de análise de documentação e consolidação de parcelamento da dívida do requerente com a Prefeitura.

Parcelamento de Débitos (Empresas)

Fornecimento de informações, sobre eventuais protestos, realizados pela Prefefeitura da Estância de Atibaia, em nome do requerente.

O protesto é realizado por meio de notificação expedida pelo cartório de protesto. O contribuinte será comunicado da seguinte forma:
1. Notificação pelo Cartório
• O cartório envia uma carta diretamente ao contribuinte informando sobre o protesto.
• O contribuinte poderá quitar o débito diretamente junto ao cartório dentro do prazo estipulado.
2. Decorrido o prazo do Cartório
• Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo fixado pelo cartório, o contribuinte deverá solicitar a guia de pagamento diretamente ao Município.
• Essa solicitação pode ser feita:
• Online: por meio do sistema 1DOC, anexando cópia dos documentos necessários;
• Presencial: na Secretaria de Planejamento e Finanças, mediante abertura de protocolo.
3. Documentos Necessários
• Documento de identificação com foto;
• Comprovante de residência atualizado(máximo 90 dias);
• Procuração (caso o requerente não seja o titular da inscrição).
4. Procedimento para Pagamento e Baixa
• Após a emissão da guia, o contribuinte efetua o pagamento.
• O comprovante do pagamento deve ser juntado ao protocolo (no 1DOC ou presencial).
• No prazo de até 3 dias úteis, o Município processará a baixa e emitirá a Carta de Anuência.

 

Refere-se a recadastramento/atualização de dados cadastrais de contribuinte
isentos de ISSQN- Imposto sobre Serviços com amparo no artigo 95 do Código
Tributário Municipal.

Refere-se a motivação de que poderá ocorrer o cancelamento de débitos ou lançamentos mobiliários incidentes das Empresas, Prestadores de Serviços de Pessoas jurídicas e físicas, devido a paralisação das atividades, cancelamento da Inscrição Municipal e ou cobranças indevidas. Após breve relato encaminha-se ao Conselho Municipal de Justiça Tributária para análise.

Para solicitar remissão (perdão) parcial ou total da(s) dívida(s) de pessoa física, conforme artigo 201 do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto nº 10729/2024

Para solicitar remissão (perdão) parcial ou total da(s) dívida(s) de pessoa jurídica, conforme artigo 201 do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto nº 10729/2024

Procedimento de  análise de documentação e consolidação de  parcelamento da dívida do requerente com a Prefeitura.

Procedimento de  análise de documentação e consolidação de  parcelamento ou reparcelamento da dívida do requerente com a Prefeitura.

 

Contribuintes que tenham recolhido em duplicidade, ou equivocadamente o ISSQN sobre serviços prestados, ou tomados, podem solicitar a respectiva restituição, ou compensação, informando no pleito o fato e os dados para contato, e anexando a documentação comprobatória.

Análise e apuração de valores recolhidos a maior, indevidamente, ou em duplicidade de lançamentos mobiliários incidentes das Empresas, Prestadores de Serviços de Pessoas jurídicas e físicas, ambulante, feirantes.

Consiste na análise e verificação da área construída cadastrada do imóvel, para fins de cálculo do IPTU, mediante solicitação do contribuinte, visando corrigir eventuais divergências existentes, entre a área efetivamente edificada do imóvel e a área constante no cadastro imobiliário.

 

 

Consiste na análise e conferência dos dados utilizados, para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), visando corrigir eventuais equívocos no lançamento do tributo.

Refere-se a averiguação e apuração de divergências dos valores das Taxas de Funcionamentos, Impostos e Preços Públicos atribuídos para Empresas, Prestadores de Serviços de Pessoas Jurídicas e Físicas, Permissionários, e se todos os procedimentos ocorreram de acordo com a legislação vigente

O serviço consiste na verificação dos valores lançados, para apuração da respectiva cota parte, se foram seguidos os critérios de rateio em conformidade com o Código Tributário Municipal, e se todos os procedimentos ocorreram de acordo com a legislação vigente.