Isenção de iptu por motivo de invalidez permanente
O que é

Consiste na concessão de isenção do IPTU ao contribuinte aposentado por invalidez permanente, desde que o imóvel objeto do pedido seja utilizado exclusivamente para sua residência e que o beneficiário possua apenas um imóvel em território nacional.

O benefício se aplica aos imóveis classificados como residenciais com padrão precário, econômico ou simples, situados em terrenos de até 500m², e mediante comprovação dos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

 

Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças > Departamento de Tributos > Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças