A carta de anuência para lançamentos protestados que foram quitados ou parcelados.
Carta de Anuência
O que é
A Carta de Anuência é o documento emitido pelo Município após o pagamento da guia de protesto, permitindo ao contribuinte cancelar o protesto no cartório.
Como funciona
1. Solicitação inicial
• Quando o contribuinte deixa de pagar a notificação enviada pelo cartório, ele precisa solicitar a guia de pagamento diretamente ao Município.
• Essa solicitação é feita por meio de protocolo no sistema 1DOC ou de forma presencial, com apresentação dos documentos necessários.
2. Aproveitamento do protocolo
• O mesmo protocolo aberto para solicitar a guia de pagamento será utilizado para dar sequência ao processo.
• Após o pagamento, o contribuinte deve anexar no protocolo (1DOC ou presencial) o comprovante de quitação.
3. Emissão da Carta de Anuência
• O Município confere o pagamento no prazo de até 3 dias úteis.
• Confirmada a baixa, o protocolo é encaminhado ao setor competente para emissão da Carta de Anuência e disponibiliza o documento comprovando a quitação ou pagamento da 1ª parcela, em caso de parcelamento.
4. Encaminhamento ao Cartório
• O Município encaminha a Carta de Anuência ao respectivo Cartório. Após o encaminhamento, o contribuinte é informado no mesmo protocolo para se dirigir ao cartório em até 2 dias úteis para efetuar o pagamento das custas cartorárias e concluir o cancelamento do protesto.
Contribuintes com dívidas protestadas.
1 | Protesto |
1 |
Documento de identidade com foto
RG ou CNH |
2 |
Procuração Simples (se Terceiro)
Modelo disponível na Divisão de Relacionamento com o Contribuinte. |
R$ 0,00 - Sem custo |
- 05 (cinco) dias úteis.
- CTM – Código Tributário Municipal https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/atibaia
-
Lei Federal nº 13709/2018- LGPD
Lei de Proteção de dados Pessoais
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
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Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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1DOC - Protesto
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