Isenção de iptu por motivo de ape (área de proteção estrita)
O que é

Consiste na concessão da isenção parcial do IPTU para imóveis edificados a mais de 50 anos, contados até a data de publicação da lesgislação vigente, desde que estejam localizados na ZCI – Zona Central I

O benefício poderá atingir o limite máximo de 40% de isenção do IPTU e será concedido mediante avaliação técnica do Setor de Cadastro Técnico Imobiliário, a partir de vistoria e análise das condições de preservação da fachada do imóvel.

 

 

Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças > Departamento de Tributos > Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças