Isenção de iptu por motivo de ape (área de proteção estrita)
O que é
Consiste na concessão da isenção parcial do IPTU para imóveis edificados a mais de 50 anos, contados até a data de publicação da lesgislação vigente, desde que estejam localizados na ZCI – Zona Central I
O benefício poderá atingir o limite máximo de 40% de isenção do IPTU e será concedido mediante avaliação técnica do Setor de Cadastro Técnico Imobiliário, a partir de vistoria e análise das condições de preservação da fachada do imóvel.
Documentos Necessários
| 1 | Espelho do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU |
| 2 |
Documento de identidade com foto
RG ou CNH |
| 3 | Foto recente da fachada do imóvel |
| 4 |
Procuração (se terceiro)
Com firma reconhecida em cartório |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Prazos
- 120 dias
Legislação
- Artigo 41, inciso V do Código Tributário Municipal https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/atibaia
Onde Solicitar
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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Via Internet
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1DOC - Isenção de IPTU por Motivo de APE (Área de Proteção Estrita)
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Solicitar |
Formas de Acompanhamento
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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Via Internet
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Digital 1DOC
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Acompanhar |
Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças >
Departamento de Tributos >
Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças