Recurso de débitos/lançamentos mobiliários - 2ª instância
O que é
Refere-se a motivação de que poderá ocorrer o cancelamento de débitos ou lançamentos mobiliários incidentes das Empresas, Prestadores de Serviços de Pessoas jurídicas e físicas, devido a paralisação das atividades, cancelamento da Inscrição Municipal e ou cobranças indevidas. Após breve relato encaminha-se ao Conselho Municipal de Justiça Tributária para análise.
Documentos Necessários
| 1 | Pertinentes ao motivo de cancelamento dos débitos mobiliários com amparo no Decreto 10.729/2024 |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Prazos
- 60 (sessenta) dias
Legislação
- Decreto 8356/2017 regulamenta Artigo 258 e 259 da CTM https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/atibaia
- Decreto nº 10.739, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/atibaia
- CTM – Código Tributário Municipal https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/atibaia
Onde Solicitar
Via Internet
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1DOC - Recurso de Débitos/Lançamentos Mobiliários - 2ª Instância
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Solicitar |
Formas de Acompanhamento
Via Internet
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Digital 1DOC
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Acompanhar |
Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças >
Departamento de Tributos >
Divisão de Controle de Receitas Mobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças