Isenção por motivo de saúde (moléstia grave)
O que é
Consiste na isenção do IPTU, ao proprietário de imóvel, ou seu cônjuge, que comprove ser portador de moléstia grave, conforme previsto em legislação.
Quem utiliza?
O benefício é destinado aos contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos e exigências:
1. ser portador de alguma das moléstias graves, previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988 com suas alterações;
2. imóveis utilizados como residência do proprietário, compromissário ou usufrutuário;
3. que os interessados não possuam outros bens imóveis no território nacional.
Documentos Necessários
| 1 | Matrícula do imóvel, contendo a Certidão de busca emitida com o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em nome dos interessados |
| 2 | Documento de identidade com foto (RG ou CNH) do requerente e do cônjuge, se houver |
| 3 | Laudo médico atualizado com data do exercício da solicitação, constando o Código Internacional de Doenças - CID, atestado pelo médico especialista |
| 4 | Declaração de não possuir outro imóvel em território nacional, preenchida pelo contribuinte e cônjuge, se houver |
| 5 | Espelho do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU |
| 6 |
Procuração (se terceiro)
Com firma reconhecida em cartório |
Formulários
| Declaração de não possuir outro imóvel em território nacional | Visualizar / Baixar este formulário |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Prazos
- 120 dias
Legislação
- Artigo 41 do Código Tributário Municipal (CTM) http://leismunicipa.is/alwjb
Onde Solicitar
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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Via Internet
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1DOC - Isenção por Motivo de Saúde (Moléstia Grave)
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Solicitar |
Formas de Acompanhamento
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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Via Internet
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Digital 1DOC
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Acompanhar |
Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças >
Departamento de Tributos >
Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças