Isenção de iptu - valor venal - lei complementar 784/2018
O que é
Consiste na isenção do IPTU, para os imóveis construídos para fins de moradia, cujo valor venal apurado no sistema tributário municipal, seja igual, ou inferior ao limite estabelecido em lei, desde que o proprietário/compromissário possua um único imóvel em território nacional.
Documentos Necessários
| 1 | Documento de identidade com foto (RG ou CNH) do requerente e do cônjuge, se houver |
| 2 | Matrícula atualizada com no máximo de 180 dias |
| 3 |
Procuração (se terceiro)
Com firma reconhecida em cartório |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Prazos
- 120 dias
Legislação
- Artigo 41, inciso IX do Código Tributário Municipal (CTM) http://leismunicipa.is/alwjb
Outras Exigências
- (Limite de 35.122,637 UVRMs) Valor da UVRM em 2025: R$ 4,9587 (publicado por Decreto Municipal anual)
Onde Solicitar
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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Via Internet
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1DOC - Isenção de IPTU - Valor Venal - Lei Complementar 784/2018
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Solicitar |
Formas de Acompanhamento
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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Via Internet
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Digital 1DOC
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Acompanhar |
Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças >
Departamento de Tributos >
Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças