Isenção de iptu - valor venal - lei complementar 784/2018
O que é

Consiste na isenção do IPTU, para os imóveis construídos para fins de moradia, cujo valor venal apurado no sistema tributário municipal, seja igual, ou inferior ao limite estabelecido em lei, desde que o proprietário/compromissário possua um único imóvel em território nacional.

Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças > Departamento de Tributos > Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças