Isenção de iptu - enchente
O que é
Consiste na concessão de isenção total, ou parcial do IPTU, à imóveis atingidos por desastres naturais, mediante análise via laudo técnico emitido pela Defesa Civil Municipal, após verificação de documentação apresentada, com devida avaliação do grau de danos sofridos.
Quem utiliza?
Este benefício se destina aos imóveis edificados atingidos total ou parcialmente por desastre natural relacionado no COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres)
Documentos Necessários
| 1 |
Documento de identidade com foto
RG ou CNH |
| 2 | Espelho do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU |
| 3 | Foto do imóvel e da rua, comprovando os danos ocasionados |
| 4 |
Procuração (se terceiro)
Com firma reconhecida em cartório |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Prazos
- 120 dias
Legislação
- Artigo 41, inciso VIII do Código Tributário Municipal (CTM) http://leismunicipa.is/alwjb
Onde Solicitar
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
|
Via Internet
|
1DOC - Isenção de IPTU - Enchente
|
Solicitar |
Formas de Acompanhamento
Presencial
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
|
Via Internet
|
Digital 1DOC
|
Acompanhar |
Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças >
Departamento de Tributos >
Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças