imunidade de iptu
O que é

Consiste no reconhecimento da imunidade tributária do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aos imóveis utilizados por entidades assistenciais e filantrópicas, declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, sempre que sua utilização se relacione com as rescpectivas finalidades essenciais e aos imóveis de propriedade de entidades religiosas de qualquer culto, desde que devidamente registrados nos órgãos e cartórios competentes e/ou imóveis locados pelas mesmas, com apresentação de contrato de locação, respeitando o período do contrato.

 

Unidade Responsável
Secretaria de Planejamento e Finanças > Departamento de Tributos > Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias
Categoria
Planejamento e Finanças