Consiste na isenção do IPTU, ao contribuinte que comprove atender aos critérios estabelecidos na legislação municipal.
O benefício é destinado aos contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos e exigências:
1. que o imóvel seja destinado à moradia do proprietário, compromissário ou usufrutuário de poucos recursos, cujos rendimentos de qualquer espécie e de seu cônjuge, não excedam a 02 (dois) salários mínimo;
2. que o proprietário, compromissário ou usufrutuário não possua outros bens imóveis no território nacional;
3. que a construção existente esteja enquadrada na classificação residencial/precário, residencial/econômico ou residencial/simples;
4. que o proprietário, compromissário ou usufrutuário tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
| 1 | Matrícula do imóvel, contendo a Certidão de busca emitida com o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em nome dos interessados |
| 2 | Documento de identidade com foto (RG ou CNH) do requerente e do cônjuge, se houver |
| 3 | Declaração de rendimento mensal e de que possui apenas um imóvel em território nacional, preenchida pelo contribuinte e cônjuge, se houver |
| 4 | Comprovante de renda do requerente e do cônjuge, se houver |
| 5 | Espelho do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU |
| 6 |
Procuração (se terceiro)
Com firma reconhecida em cartório |
| Declaração de rendimento mensal e de que possui apenas um imóvel em território nacional | Visualizar / Baixar este formulário |
| R$ 0,00 - Isento |
- 120 dias
- Artigos 42 e 43 do Código Tributário Municipal http://leismunicipa.is/alwjb
- O imóvel deve estar classificado como residencial e possuir área de terreno de até 500m².
Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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1DOC - Isenção Por Idade (maior que 60 anos)
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Divisão de Relacionamento com o Contribuinte — DRC
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