Pesquisa por Secretaria

Entende-se por autorização de funcionamento o ato pelo qual a Secretaria Municipal de Educação permite o funcionamento da Instituição de Educação Infantil enquanto atendidas as disposições legais pertinentes.

O Benefício Cartão de Passe Escolar Gratuito se dará aos alunos matriculados na Educação Básica, Ensino Fundamental I e II e EJAI - Suplência I em linhas regulares do transporte público, através do fornecimento de cartão de passe escolar, para alunos a partir dos 7(sete) anos de idade.

Comunicação de Perda do Cartão de Passe Escolar Gratuito

Solicitação e concessão de uso de espaço das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Atibaia, por munícipes para atividades extra curriculares.

 

Oferta de cursos profissionalizantes  de curta duração, de acordo com a demanda do município.

A Educação de Jovens Adultos e Idosos, consiste em oferecer Ensino Fundamental  , equivalente aos 1ºs e 5ºs anos, aos jovens, adultos e idosos , a partir de 15 (quinze ) anos completos até 31/03.

Os responsáveis legais pelo aluno em idade obrigatória ( de 4 anos completos até 31/03/2025 em diante), que esteja fora da escola ou tenha realizado mudança de endereço, deverão proceder a solicitação da vaga, diretamente e presencialmente, na unidade escolar pretendida.

 

 

Matrícula em Creche, destinada a crianças de  0 a 3 anos e 11 meses de idade.

O Supervisor de Ensino plantonista acolhe informações, sugestões, reclamações  relacionadas ao funcionamento das  unidades escolares municipais e particulares de Educação Infantil, procedendo as orientações  e esclarecimentos necessários aos munícipes quanto as questões pré-definidas em leis, normas e protocolos.

Após, comunicar  o Supervisor da unidade escolar para conhecimento e acompanhamento e ainda, reportar à Ouvidoria de Educação, quando  a situação ultrapassar o âmbito de sua competência.

Regularização do Cartão de Passe Escolar Gratuito

Requerimentos Diversos - Secretaria de Educação

Secretaria da Educação - Envio de Notas, Borderôs e Faturas

Secretaria de Educação - Prestação de Contas 3º Setor

Solicitação de Transporte Escolar Frota/Frete

Os responsáveis legais pelo aluno em idade obrigatória (de 4 anos completos até 31/03 em diante), que esteja fora da escola ou tenha realizado mudança de endereço, deverão proceder a solicitação da vaga, diretamente e presencialmente, na unidade escolar pretendida.

a- Considera-se aluno fora da escola, aquele em idade obrigatória, que não esteja matriculado na Rede Municipal de Ensino de Atibaia, vindo de outro município ou de escola particular.

b- É ainda considerado aluno “fora da escola”, aquele que, em virtude de mudança de endereço entre bairros, resulte na inviabilidade de locomoção para a unidade escolar em que está matriculado.

c- A unidade escolar procurada,  mais próxima do endereço residencial dos responsáveis e com vaga disponível, realizará de pronto a matrícula do aluno referido .

d- Na impossibilidade do atendimento , por falta de vaga, a unidade escolar orientará os responsáveis a comparecerem à Central de Vagas, para as providências necessárias.

Os responsáveis legais pelo aluno em idade obrigatória (de 4 anos completos até 31/03 em diante), que esteja fora da escola ou tenha realizado mudança de endereço, deverão proceder a solicitação da vaga, diretamente e presencialmente, na unidade escolar pretendida.

 

Os responsáveis legais por  aluno que estiver matriculado e frequente em creche da Rede Municipal de Ensino e desejarem transferi-lo para outra unidade deverão solicitar na  Central de Vagas, serão inseridos numa lista de transferência e devem aguardar o surgimento da vaga na escola desejada.

 

O Transporte Escolar Municipal Gratuito destina-se aos alunos residentes e regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do município de Atibaia e/ou unidade escolar ofertante de Educação Especial conveniada à Prefeitura da Estância de Atibaia.