Os responsáveis legais pelo aluno em idade obrigatória (de 4 anos completos até 31/03 em diante), que esteja fora da escola ou tenha realizado mudança de endereço, deverão proceder a solicitação da vaga, diretamente e presencialmente, na unidade escolar pretendida.
a- Considera-se aluno fora da escola, aquele em idade obrigatória, que não esteja matriculado na Rede Municipal de Ensino de Atibaia, vindo de outro município ou de escola particular.
b- É ainda considerado aluno “fora da escola”, aquele que, em virtude de mudança de endereço entre bairros, resulte na inviabilidade de locomoção para a unidade escolar em que está matriculado.
c- A unidade escolar procurada, mais próxima do endereço residencial dos responsáveis e com vaga disponível, realizará de pronto a matrícula do aluno referido .
d- Na impossibilidade do atendimento , por falta de vaga, a unidade escolar orientará os responsáveis a comparecerem à Central de Vagas, para as providências necessárias.
| 1 | RG e CPF do Aluno |
| 2 | Carteira de Vacinação da Criança |
| 3 | Documentos dos Responsáveis Legais Pela Criança |
| 4 | Comprovante de endereço |
| R$ 0,00 - Isento |
- Lei nº 9.394 / 1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei n.º 8.069 / 1990 https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei n º 11.700 / 2008. https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei n 13.845 / 2019. https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei Complementar nº 927 / 2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil
Secretaria Municipal de Educação.
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