Transferência em escola de ensino fundamental(1º ao 5º ano)
O que é
Os responsáveis legais pelo aluno em idade obrigatória (de 4 anos completos até 31/03 em diante), que esteja fora da escola ou tenha realizado mudança de endereço, deverão proceder a solicitação da vaga, diretamente e presencialmente, na unidade escolar pretendida.
Documentos Necessários
| 1 | RG ou CPF |
| 2 | Documentos dos Responsáveis Legais Pela Criança |
| 3 | Carteirinha ou comprovante de vacinação |
| 4 | Comprovante de endereço |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Legislação
- Lei nº 9.394 / 1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei n.º 8.069 / 1990 https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei n º 11.700 / 2008. https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei n 13.845 / 2019. https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Lei Complementar nº 927 / 2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil
Outras Exigências
- a- Considera-se aluno fora da escola, aquele em idade obrigatória, que não esteja matriculado na Rede Municipal de Ensino de Atibaia, vindo de outro município ou de escola particular. b- É ainda considerado aluno “fora da escola”, aquele que, em virtude de mudança de endereço entre bairros, resulte na inviabilidade de locomoção para a unidade escolar em que está matriculado. c- A unidade escolar procurada, mais próxima do endereço residencial dos responsáveis e com vaga disponível, realizará de pronto a matrícula do aluno referido . d- Na impossibilidade do atendimento , por falta de vaga, a unidade escolar orientará os responsáveis a comparecerem à Central de Vagas, para as providências necessárias.
Onde Solicitar
Presencial
Central de Vagas- Secretaria Municipal de Educação
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Secretaria Municipal de Educação.
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Formas de Acompanhamento
Presencial
Secretaria Municipal de Educação.
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Unidade Responsável
Secretaria de Educação
Categoria
Educação