- Jovens do sexo masculino: O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos.
- Brasileiros naturalizados ou por opção: Essas pessoas também são obrigadas a se alistar.
- Cidadãos com alistamento pendente: Qualquer cidadão que não se alistou no ano em que completou 18 anos, mas ainda não atingiu 46 anos, deve fazê-lo.
- O "alistamento de notoriamente incapaz" se refere ao processo em que cidadãos com deficiências físicas ou psicológicas que os tornam definitivamente incapazes para o serviço militar solicitam e obtêm o direito à dispensa, recebendo um Certificado de Isenção (CI). Para isso, é preciso comparecer à Junta de Serviço Militar, apresentar o alistamento inicial, e um laudo médico que comprove a incapacidade, com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e assinatura do médico.
- Emissão de documentos: A Junta emite o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que é o primeiro documento do alistamento, e também o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para quem é dispensado do serviço militar.
- Cidadãos pode solicitar a 2ª via do seu documento o Certificado de Reservista ou o Certificado de Dispensa de Incorporação: por perda ou extravio.
- Regularização da Situação Militar: Permite que cidadãos que estão com sua situação irregular regularizem seus documentos.
- Dispensa e Adiamento de Incorporação: Os cidadãos podem solicitar a dispensa ou adiamento da incorporação em atividades militares.
- Reabilitação: Processo para restaurar direitos e condições de um ex-servidor militar, por exemplo.
- Retificação de Dados: Correção de informações nos documentos militares do cidadão.
- Serviço Alternativo: Processo que possibilita a prestação de serviço militar não-combatente, em alguns casos.