Auxílio-moradia
O que é
Programa de caráter temporário, ofertado pelo Município de Atibaia, às famílias que foram atingidas por duas situações:
1° Situação de risco em eventos emergenciais e de calamidade pública, em casos de interdição total pela Defesa Civil, ou casos de deslizamento, desmoronamento, vendaval, ou outro evento natural que inviabilize a permanência na moradia. Nestes casos o auxílio perdurará pelo prazo de 6 meses.
2° Questão habitacional em áreas de intervenção urbana (ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social), determinadas pelo Poder Público onde se faça necessária a remoção de famílias para fins específicos de projetos de urbanização. Nestes casos o auxílio perdurará pelo tempo necessário da execução das obras de urbanização.
Documentos Necessários
| 1 | Declaração de interdição da Defesa Civil |
| 2 | Documento de identificação de todos os membros da família |
| 3 | Contrato de locação imobiliário ou com reconhecimento de firma do locador; |
| 4 | • Comprovante de renda dos membros em idade laboral (CNIS, Carteira de trabalho digital, Holerites, declaração de renda informal e similares) |
| 5 | Indicação de conta bancária do titular do beneficio; |
| 6 | • Termo de compromisso |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Prazos
- 05 (cinco) dias úteis
Legislação
- Lei n°3838, de 12 de Janeiro de 2010 https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/atibaia
Outras Exigências
- • Poderá habilitar-se ao Programa apenas um membro de cada família; • As famílias deverão atender as exigências legais de não possuir imóvel próprio, exceto o atingido pela situação de risco, não serem beneficiários de outros Programas Habitacionais, não estarem em alojamento ofertado pela Prefeitura, passível de análise de renda familiar e documentação comprobatória; • O programa garante auxílio financeiro mensal, para o pagamento de aluguel ou cobertura de despesas com alojamento temporário, no valor de até 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de valor de referência do Município – UVRM; • Se o valor do aluguel mensal for inferior ao valor do beneficio, o repasse ficará limitado ao valor do aluguel do imóvel locado; • A depender da demanda existente e disponibilidade orçamentária, o valor poderá ser reduzido ou aumentado em até 25% (vinte e cinco por cento);
Onde Solicitar
Presencial
Secretaria de Habitação
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Formas de Acompanhamento
Presencial
Secretaria de Habitação
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Unidade Responsável
Secretaria de Habitação >
Departamento de Gestão e Habitação >
Divisão de Habitação de Interesse Social
Categoria
Habitação