Multa - indicação de real infrator - pessoa jurídica.
O que é
Requerimento para indicação do real infrator de multa de trânsito do órgão autuador 261810, sobre veículos de propriedade de pessoa jurídica (empresa), feito através do preenchimento da DIRI (Declaração de Indicação do Real Infrator), constante na notificação do auto de infração de trânsito.
Documentos Necessários
| 1 | Declaração de Indicação do Real Infrator - DIRI, Preenchida pelo Proprietário. |
| 2 | CNH do Condutor Infrator |
| 3 | CNH ou RG do Proprietário. |
| 4 | CNPJ e Contrato Social da Empresa |
Taxas ou Preço Público Cobrado
| R$ 0,00 - Isento |
Prazos
- 2 (dois) dias úteis.
Legislação
- Resoluções CONTRAN nº 900 / 22 https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Resoluções CONTRAN nº 918 / 22. https://www.planalto.gov.br/ccivil
- Resoluções CONTRAN nº 991 / 23. https://www.planalto.gov.br/ccivil
Onde Solicitar
Presencial
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano. - Divisão de Processamento de Multas - Facilita
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Via Internet
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Multas Indicação do real condutor
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Solicitar |
Formas de Acompanhamento
Presencial
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano. - Divisão de Processamento de Multas - Facilita
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Via Internet
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Digital 1DOC
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Acompanhar |
Unidade Responsável
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano >
Departamento de Trânsito >
Divisão de Processamento de Multas
Categoria
Mobilidade e Planejamento Urbano